O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial (Respe 28338) interposto pelo Ministério Público em São Paulo (MPE) contra o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), conhecido como “Paulinho da Força”, que teria utilizado veículos pertencentes a entidades sindicais durante sua campanha eleitoral de 2006. Segundo a denúncia, o deputado também teria recebido valores de forma ilícita neste período, além de ter sido apontadas supostas falhas em sua prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O relator é o ministro Gerardo Grossi.
Ao analisar a Representação contra o deputado, o TRE-SP determinou que os autos da investigação fossem encaminhados à Corregedoria Regional Eleitoral, por entender ser de sua competência o processamento de investigação judicial para apurar as condutas elencadas no artigo 30-A da Lei 9.504/97 ( Lei das Eleições), nas quais estão inseridas as supostas irregularidades cometidas pelo deputado.
No recurso encaminhado ao TSE, o Ministério Público solicita o retorno dos autos da investigação judicial para serem analisados pelo juiz relator no TRE-SP, alegando que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral processada pela Corregedoria é somente para “apuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação social” e que no caso da Representação Eleitoral fundada no artigo 30-A, que visa apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação de recursos, adota-se tão somente o rito previsto na Lei das Inelegibilidades.
Por isso, argumenta o MPE, “não há razão para se atribuir a competência para o processamento e julgamento da presente Representação Eleitoral à E. Corregedoria Regional Eleitoral, em clara infringência ao princípio do juiz natural”.
Com o Respe, o TSE vai decidir se o processo contra o deputado Paulo Pereira da Silva retorna ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para ser processado pelo juiz relator sorteado por aquele Tribunal, ou se a investigação deve permanecer sob a responsabilidade da Corregedoria Regional Eleitoral, conforme decisão recorrida do TRE paulista.
O Diário da Justiça Online