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TSE isenta ex-governadora do DF de multa em propaganda eleitoral

TSE isenta ex-governadora do DF de multa em propaganda eleitoral

Em sessão plenária na noite desta terça-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao Recurso Especial (Respe 27447) para afastar multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) à ex-governadora Maria de Lourdes Abadia, do PSDB, por suposta propaganda irregular na campanha eleitoral do ano passado.

Em sessão plenária na noite desta terça-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao Recurso Especial (Respe 27447) para afastar multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) à ex-governadora Maria de Lourdes Abadia, do PSDB, por suposta propaganda irregular na campanha eleitoral do ano passado.

Com base em denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que a então candidata à reeleição para o Executivo do DF teria feito propaganda irregular no muro da residência do ex-governador e então candidato ao Senado Federal, Joaquim Roriz (PMDB), o Tribunal Regional decidiu pela aplicação de multa fundamentada no artigo 37, parágrafo 2º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O ministro relator, José Delgado, entendeu, porém, que “o nome de candidato, grafado por meio de pintura, em propriedade particular, não contraria a legislação eleitoral”. Razão pela qual deu provimento ao Recurso para afastar a multa contra Abadia. Entendimento seguido pelos demais ministros, por unanimidade.

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