O juízo da execução estabelecerá a pena restritiva de direitos para Emília Rosa Camargo, condenada por porte ilegal de arma de fogo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Nilson Naves, concedendo o habeas-corpus para que ela tenha a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito.
A mulher acompanhava uma carreata de vans de cooperativas de transporte que faziam protesto, quando foram encontradas a arma de fogo e várias munições.
O magistrado de primeira instância afirmou que eram totalmente desfavoráveis à ré os requisitos do artigo 59 do Código Penal, condenado-a à pena de dois anos e um mês de reclusão a ser cumprida em regime semi-aberto. Ela então interpôs recurso de apelação na corte estadual, que negou provimento. Daí o habeas-corpus impetrado no STJ.
Ao conceder o habeas-corpus, o ministro Nilson Naves entende que a pessoa primária e sem registros de antecedentes, como é o caso, não tem como totalmente desfavoráveis os requisitos do artigo 59 do CP. O ministro não vê nos fatos o impedimento da substituição da pena.
O Diário da Justiça Online