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São inconstitucionais normas do Maranhão, Piauí e Pará sobre funcionamento de bares

São inconstitucionais normas do Maranhão, Piauí e Pará sobre funcionamento de bares

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira à tarde, a Portaria nº 17/2005, baixada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas naquele estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira à tarde, a Portaria nº 17/2005, baixada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas naquele estado.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3691, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Com exceção do ministro Carlos Ayres Britto, que manifestou voto divergente, eles endossaram o argumento da CNC de que a portaria invadiu competência dos municípios, aos quais cabe legislar sobre o horário de funcionamento do comércio, por se tratar de matéria de interesse local.

Pelos mesmos motivos e também com voto divergente do ministro Ayres Britto, o STF concedeu liminar em ação semelhante (ADI 3731), igualmente proposta pela CNC, agora em face de resoluções dos secretários de Segurança Pública do Estado do Piauí e Pará que estabeleceram horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas naqueles estados.

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