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Tripulação de avião seqüestrado durante vôo receberá indenização

Tripulação de avião seqüestrado durante vôo receberá indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou ontem (29/8) a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar indenização por danos morais à tripulação de um avião da Vasp que, em agosto de 2000, foi seqüestrado em pleno vôo, no Paraná.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou ontem (29/8) a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar indenização por danos morais à tripulação de um avião da Vasp que, em agosto de 2000, foi seqüestrado em pleno vôo, no Paraná. Os cinco integrantes da tripulação – piloto, co-piloto e três comissários de bordo – deverão receber, cada um, R$ 20 mil, valor da época dos fatos que deverá ser corrigido.

O Vôo 280 da Vasp partiu, no dia 16 de agosto de 2000, de Foz do Iguaçu (PR) com destino à Curitiba. Durante a viagem, os passageiros e tripulantes do Boeing 737-200 foram rendidos por cinco homens fortemente armados, que invadiram a cabine de comando e obrigaram o piloto a alterar a rota, pousando o avião no aeroporto de Porecatu (PR), na divisa com o estado de São Paulo.

Após roubar R$ 5 milhões que estavam sendo transportados no vôo (com destino ao Banco do Brasil), o bando, que teria como líder Marcelo Borelli, fugiu. Segundo a tripulação, que ingressou com a ação de indenização, o fato causou abalo psíquico intenso em todos e poderia ter sido evitado se a vistoria dos passageiros e da bagagem fosse efetivada adequadamente pela Infraero.

Como a Justiça Federal de Foz do Iguaçu negou o pedido, os tripulantes recorreram ao TRF. Para o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do caso na corte, a conclusão a que se chega é pela ocorrência de falha de serviço da Infraero, apta a embasar a condenação à indenização por danos morais. Foi decorrência dessa omissão, explicou o magistrado, os lamentáveis fatos, desde a interrupção do plano de vôo, “fazendo com que o avião cruzasse vários níveis de vôo, sem qualquer controle aéreo”, com o pouso e decolagem em aeródromo sem condições para um Boeing 737-200, passando pelos disparos produzidos pelos assaltantes a bordo, “além das graves ameaças a que estiveram submetidos todos os tripulantes e passageiros”, destacou.

Lippmann afirmou ainda em seu voto, acompanhado por unanimidade pela 4ª Turma, que impõe-se o dever de a Infraero indenizar os prejudicados, visto que a empresa pública administra todos os aeroportos e “cobra, e muito bem, dos usuários, taxa de embarque nacional e internacional pelos serviços prestados”. Sobre o valor fixado a título de indenização deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a conta da data do acontecimento, e correção monetária. A Infraero ainda pode recorrer da decisão.

Borelli, considerado um dos maiores assaltantes do Paraná e apontado como líder do assalto, morreu em janeiro deste ano, em um presídio da região metropolitana de Curitiba. Ele havia sido condenado por torturar uma menina e por roubar 61 quilos de ouro, em julho de 2000, de outro avião, no aeroporto de Brasília.

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