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Juiz Federal atribui ao DNIT culpa por acidente em represa

Juiz Federal atribui ao DNIT culpa por acidente em represa

A Justiça Federal de Cascavel condenou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização para B.A.S e I.A.B.S. Conforme o relato, em 25 de janeiro de 2003, o automóvel em que o filho dos autores se encontrava bateu no Km 653 da BR 376, na altura da represa do Vossoroca

A Justiça Federal de Cascavel condenou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização para B.A.S e I.A.B.S. Conforme o relato, em 25 de janeiro de 2003, o automóvel em que o filho dos autores se encontrava bateu no Km 653 da BR 376, na altura da represa do Vossoroca, quando retornava de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.

O magistrado entendeu que o DNIT não realizou as manutenções necessárias para manter a segurança do trecho da BR 376. De acordo com análise do perito judicial, a via estava mal sinalizada sobre a velocidade adequada para a curva, tinha um defeito de superelevação no projeto e falhas de drenagem, acarretando em aquaplanagem.

Na sentença, afirma que “a infra-estrutura que se exige do poder público nas estradas não é mero exercício de capricho ou facilitação para transporte. Antes é necessidade de segurança para os usuários, imposição imprescindível para qualquer serviço que se pretende adequado e eficiente”. O magistrado analisou a falta de segurança com reportagens de jornais presentes nos autos, que mostravam a precariedade do local do acidente, principalmente das muretas de proteção.

Salienta o Juiz Federal que a indenização por danos morais “deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido”.

Como a sentença reconheceu que parte da responsabilidade pelo acidente foi do motorista do veículo, condenou parcialmente o DNIT fixando o valor da indenização em 70% do valor despendido no funeral do filho (R$ 1610,00), 70% de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade e 70% de 1/3 do salário mínimo até os 65 anos do filho e 70% de 150 salários mínimos para os dois autores da ação.

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