O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Recurso Especial Eleitoral (Respe 28344) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que declarou extinta, sem julgamento do mérito, a ação de investigação judicial por abuso de poder político ajuizada naquela Corte contra o prefeito de Ibaretama (CE), Raimundo Viana Freitas de Queiroz.O relator é o ministro Gerardo Grossi.
O TRE do Ceará extinguiu a ação no dia 28 de maio deste ano, por maioria, acolhendo o voto do relator, juiz Tarcísio Brilhante de Holanda. Segundo o relator, a ação foi ajuizada fora do prazo fixado pelo Tribunal Regional para demandas por conduta vedada e captação ilícita de votos, cujo prazo é de cinco dias a partir dos fatos que fundamentam o pedido.
Voto do relator
No entendimento do juiz Tarcísio Brilhante de Holanda, ficou clara a utilização “oportunista” da ação, “em virtude do seu ajuizamento ter ocorrido após as eleições”. “Em observância ao princípio da segurança jurídica, não devem ser conhecidas demandas estrategicamente ajuizadas pelo inconformismo do demandante com o resultado do pleito eleitoral”, defendeu o juiz relator no voto acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte.
Respe
No recurso especial ao TSE, assinado pela procuradora regional Nilce Cunha Rodrigues, o Ministério Público Eleitoral pede a reforma da decisão que extinguiu a ação e a devolução do processo ao TRE “para que prossiga ao julgamento do mérito do recurso eleitoral”. No documento, a procuradora destaca que, em julgamento do recurso, a Corte Eleitoral do Ceará infringiu o disposto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), e os artigos 460 e 515 do Código de Processo Civil, “em confronto com a jurisprudência do TSE.
Segundo a representante do MPE, a Corte “julgou aplicável ao caso vertente o prazo de cinco dias fixado pela Corte Especial tão-somente para o ajuizamento de representação baseada na ofensa ao artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e não, como na hipótese, na prática de abuso do poder, cuja reprimenda encontra espaço na Lei de Inelegibilidades”.
Investigação
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 1924) foi proposta por Francisco Edson de Moraes, candidato derrotado na eleição para a Prefeitura de Ibaretama em 2004, por “supostos fatos ocorridos durante a campanha eleitoral”, contra o delegado da Polícia Civil de Quixadá Agenor Freitas de Queiroz; o policial civil Altenor Freitas de Queiroz; os candidatos eleitos aos cargos de vereador de Quixadá Aldenor Freitas de Queiroz e Elíria Maria Freitas de Queiroz; além do prefeito eleito de Ibaretama.
Raimundo Viana Freitas de Queiroz e o então candidato a vice-prefeito de Ibaretama são acusados, no recurso eleitoral, de terem se utilizado de policiais civis, viaturas da Polícia Civil e Militar para segurança pessoal em campanha eleitoral. Segundo a denúncia, o delegado de polícia civil do município, filho do candidato a prefeito, teria ido numa viatura operacional junto com policiais à localidade de Oiticica, “entrando em todas as seções eleitorais de maneira ostensiva e abusiva, além de ser omisso em procedimentos policiais quando se tratava de pessoas acusadas de ilícitos penais quando eleitores de seu pai; em contrapartida, criava circunstâncias que incriminassem aqueles que eram eleitores do candidato adversário”.
Eleição
Raimundo Viana Freitas de Queiroz (PTC) foi eleito prefeito de Ibaretama (6ª Zona Eleitoral de Quixadá (CE) no primeiro turno da eleição de 2004. Ele concorreu pela coligação formada por PDT-PMDB-PTN-PSC-PTC e obteve 4.392 votos, que correspondem a 54,12 % do total. O candidato Francisco Edson de Moraes (PSDB), que concorreu pela coligação formada por PPS-DEM-PSDC-PSDB, recebeu 3.723 votos, ou 45,87 % do total.
O Diário da Justiça Online