A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei 1625/03, do deputado Jaime Martins (PR-MG), que autoriza o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação a utilizar os valores correspondentes aos reajustes dos planos Collor e Verão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizar ou quitar prestações da casa própria. A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado José Pimentel (PT-CE), que também recomendou a rejeição das emendas da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público á proposta.
O relator argumenta que a lei já determina as situações nas quais o crédito do FGTS pode ser liberado sem colocar em risco o equilíbrio econômico financeiro do fundo. Aumentar essas hipóteses como prevê o projeto, segundo ele, colocaria em risco esse equilíbrio. Em relação ao impacto orçamentário da proposta, o relator argumenta que, apesar de ser administrado pelo Poder Público, os recursos do FGTS não são dinheiro público e a proposta, portanto não tem repercussões no Orçamento da União. As propostas também não conflitam com normas da Lei de Ditrizes Orçamentários ou o Plano Plurianual.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo Plenário.