seu conteúdo no nosso portal

CNJ não revisa processos disciplinares contra servidores

CNJ não revisa processos disciplinares contra servidores

O plenário do CNJ decidiu não conhecer do Procedimento de Controle Administrativo 592. Tratava-se de revisão de processo disciplinar contra servidor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A maioria do Plenário votou de acordo com o voto divergente do conselheiro Jorge Maurique.

O plenário do CNJ decidiu não conhecer do Procedimento de Controle Administrativo 592. Tratava-se de revisão de processo disciplinar contra servidor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A maioria do Plenário votou de acordo com o voto divergente do conselheiro Jorge Maurique. “É que a Constituição Federal é clara ao atribuir ao CNJ a possibilidade de rever processos disciplinares contra magistrados ( art.103-B, par. 4º, V) e não encontra similitude para os servidores”, diz o voto do conselheiro.

Jorge Maurique explica que, esgotados os recursos administrativos do Tribunal, resta ao servidor apenas a via judicial.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico