O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra as empresas Qualicorp Corretora de Seguros Ltda e Âncora Administração e Comérico Ltda, que teriam feito doações a candidatos nas eleições do ano passado acima do limite previsto em lei. A prática é vedada pelo artigo 81, § 1º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
No Recurso Especial Eleitoral (Resp 28342) o MPE afirma que a Qualicorp não obteve faturamento no ano que antecedeu as eleições 2006. Por isso, “não poderia ter doado qualquer valor à campanha eleitoral, uma vez que o percentual legalmente previsto deve ser calculado com base em seus faturamentos no ano anterior ao da eleição”. A empresa teria doado mais de R$ 321 mil. Pela Lei 9.504/97, as doações para campanhas eleitorais são limitadas as 2% do faturamento bruto do doador, um ano antes das eleições.
A Qualicorp alegou que a proibição de que trata o art. 81 não alcançaria empresas que iniciaram suas atividades em 2006, devendo o limite para doações ser calculado, nesse caso, com base no faturamento registrado no próprio ano da eleição. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou o argumento julgando improcedente a ação do MPE.
No recurso apresentado ao TSE, o MPE sustenta que, ao declarar legal a doação feita pela empresa, o TRE paulista contrariou o artigo 81 da Lei das Eleições. Segundo o MP, como o faturamento da empresa em 2005 foi igual a zero, o resultado do cálculo dos 2% sobre a renda bruta também foi zero, não podendo a empresa fazer qualquer doação na campanha de 2006. O MP também destacou que a Lei das Eleições tem como uma das suas finalidades “impedir que uma empresa seja criada com o fim específico de legitimar doações”.
O TSE vai decidir agora se o acórdão do TRE-SP que julgou improcedente a representação do MP deve ou não ser reformado. O relator é o ministro Cezar Peluso.