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TSE decide que eleição em Aliança (PE) deve ser realizada pela Câmara Municipal

TSE decide que eleição em Aliança (PE) deve ser realizada pela Câmara Municipal

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu essa semana que a eleição no município de Aliança (PE) para escolher os sucessores do prefeito e vice-prefeito cassados deverá ser realizada de forma indireta, pela Câmara Municipal, porque os cargos ficaram vagos a menos de dois anos do fim do mandato atual.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu essa semana que a eleição no município de Aliança (PE) para escolher os sucessores do prefeito e vice-prefeito cassados, respectivamente, Carlos José de Almeida Freitas e Pedro Francisco de Andrade Cavalcanti, ambos do PSDB, deverá ser realizada de forma indireta, pela Câmara Municipal, porque os cargos ficaram vagos a menos de dois anos do fim do mandato atual.

Os ex-dirigentes do município renunciaram ao cargo no dia 13 de agosto deste ano. Com a renúncia, o Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, em 20 de agosto, a Resolução 23, determinando que haveria eleições diretas no município no próximo dia 23 de setembro.

Inconformada com a decisão, a Câmara Municipal de Aliança impetrou Mandado de Segurança (MS 3634), com pedido de liminar, no TSE, solicitando que a eleição fosse realizada de forma indireta, ou seja, que os sucessores fossem escolhidos pela Câmara Municipal.

Liminar

Na tarde dessa quinta-feira (30), o ministro Ari Pargendler, relator do MS, indeferiu liminar requerida pela Câmara Municipal, que pedia a realização de eleições suplementares e manteve a decisão do TRE-PE de realizar as eleições em 23 de setembro, por entender que “a sentença irradia efeitos desde a data do ajuizamento da representação” ; ou seja, “a demora no julgamento dos recursos não pode frustar a eleição direta”, completou.

Decisão

A Câmara Municipal recorreu contra a decisão do relator, e no julgamento de Agravo Regimental no MS 3634 na noite de ontem (30), a maioria dos ministros acompanhou o voto divergente do ministro Caputo Bastos para deferir a liminar e determinar que a eleição seja realizada pela Câmara Municipal.

Em seu voto, o ministro Caputo Bastos argumentou que deve haver “prevalência, neste caso, à Lei Orgânica do município, por aplicação simétrica ao artigo 81 da Constituição Federal”.

De acordo com o § 1º do artigo 81 da Constituição Federal, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.

Entenda o Caso

Com um ano e três meses de mandato, o prefeito de Aliança, Carlos Freitas e o vice, Pedro Cavalcanti, foram cassados sob acusação de compra de voto e abuso do poder econômico. Eles recorreram da decisão, mas no dia 13 de agosto renunciaram aos mandatos. O município estava com os cargos de prefeito e vice vagos.

A cassação foi determinada em 2006, pela juíza Maria da Graça Serafim Costa, e referendada em grau de recurso pelo TRE e pelo TSE. A inelegibilidade foi aprovada nas três instâncias da Justiça Eleitoral.

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