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Árbitro de futsal agredido durante jogo receberá indenização de Município

Árbitro de futsal agredido durante jogo receberá indenização de Município

O final da partida entre os times CMD, de Ciríaco, e Lojas Parizzi, pela “Copa Jornal Hoje”, terminou em briga generalizada. O árbitro da partida, agredido por um atleta de Ciríaco, será indenizado pelo Município por danos materiais e morais, conforme decisão da 5ª Câmara Cível do TJRS.

O final da partida entre os times CMD, de Ciríaco, e Lojas Parizzi, pela “Copa Jornal Hoje”, terminou em briga generalizada. O árbitro da partida, agredido por um atleta de Ciríaco, será indenizado pelo Município por danos materiais e morais, conforme decisão da 5ª Câmara Cível do TJRS.

O árbitro ajuizou ação afirmando que após o jogo da categoria infanto foi espancado pelos jogadores, sendo atingido por um chute nos testículos. Disse que por causa da lesão foi obrigado a se afastar de suas atividades no Município de Casca, deixou de trabalhar como juiz amador e necessitou de cirurgia por conta da lesão sofrida.

Em 1° Grau, o ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 716,00 recaiu sobre a mãe do atleta que cometeu a agressão. O autor da ação recorreu ao TJ, que reconheceu a responsabilidade do Município.

Segundo a relatora do recurso, Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, restou incontroverso que a lesão foi ocasionada pelo atleta de Ciríaco. Assinalou que o técnico da equipe teria incitado os jovens à violência e era empregado da Secretaria de Educação do Município.

Destacou ainda que, de acordo com as atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Desporto, mostra-se evidente a responsabilidade do Município “de zelar pela promoção e incentivo ao esporte, gerando o ônus de preservar a incolumidade dos seus próprios atletas e de terceiros, em decorrência do dever de vigilância”. Por analogia, afirmou que cabe ao Conselho e suas equipes a mesma responsabilidade das escolas públicas pelos seus alunos, nas dependências dos colégios.

Indenização

Com relação aos danos materiais, foram comprovadas somente as despesas com o tratamento médico da lesão, no valor de R$ 716,00. Não se confirmaram as alegações de que se afastou do serviço e de que a cirurgia de varicocele decorreu da lesão.

Já os danos morais foram fixados em R$ 4 mil. A Desembargadora avaliou que a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, tendo em vista a sensibilidade da área atingida, a preocupação do demandante quanto à possibilidade de contenção dos edemas e a eventual incapacidade do órgão lesado.

O Colegiado julgou procedente, ainda, a denunciação à lide da empresa Gente Nossa Produções Fonográficas, Artísticas e Culturais Ltda., que organizou o evento, e da mãe do atleta que desferiu o golpe no árbitro. Ambos vão colaborar com o pagamento das custas e honorários.

Participaram do julgamento, votando de acordo com a relatora, o Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes e a Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha.

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