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Decisão favorece empresa de telefonia

Decisão favorece empresa de telefonia

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou o pedido de uma consumidora para ter acesso ao detalhamento, por parte da Telemar, de pulsos e ligações locais de sua linha telefônica.

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou o pedido de uma consumidora para ter acesso ao detalhamento, por parte da Telemar, de pulsos e ligações locais de sua linha telefônica. Na decisão do TJMG, de junho de 2006, o relator do processo, desembargador Domingos Coelho, considerou que a legislação que disciplina os serviços de telefonia não previa a adoção do procedimento “individual” pretendido pela autora da ação.

Domingos Coelho, em seu voto, destacou que a desconsideração da forma de medição regularmente estabelecida, exigiria situação concreta que evidenciasse alguma irregularidade na medição dos pulsos. “No caso, inexistem indícios de que a consumidora esteja sendo lesada, diante do qual não se justifica tratamento diferenciado dos demais consumidores”, concluiu na ocasião.

No recurso especial, o ministro José Delgado, do STJ, lembrou que já existe legislação – Decreto 4.733/03 – que determina, desde janeiro de 2006, o detalhamento da fatura das chamadas locais, quanto ao número chamado, duração, valor, data e hora de cada chamada. No entanto, manteve a decisão do TJMG, uma vez que “a ação foi proposta em março de 2005, não estando regulada a pretensão da consumidora baseada no decreto”.

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