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Justiça aprecia se documentos apresentados pela Anatel apresentam caráter sigiloso

Justiça aprecia se documentos apresentados pela Anatel apresentam caráter sigiloso

A BCP procurou a justiça pedindo suspensão de processo administrativo que diz respeito a requerimento de anuência prévia de aquisição acionária formulado pela empresa TIM Brasil Serviços e Participações S/A, até que lhe fosse outorgada vista dos autos, pois fora negada anteriormente pela Anatel.

A BCP procurou a justiça pedindo suspensão de processo administrativo que diz respeito a requerimento de anuência prévia de aquisição acionária formulado pela empresa TIM Brasil Serviços e Participações S/A, até que lhe fosse outorgada vista dos autos, pois fora negada anteriormente pela Anatel. Alegou que seu interesse nos autos é justificado pelo fato de ser afetada pelas alterações nas relações de competição no mercado de telefonia móvel pessoal brasileiro, de que trata o processo. A aquisição em causa teria, assim, impacto nos interesses da BCP.

A Anatel alegou sua recusa pautada no fundamento de que a BCP não teria tal direito, pois o interesse da empresa seria puramente econômico, decorrente de relações mercadológicas de competição comuns e que não é parte interessada, jurídica e diretamente, no processo administrativo. Ademais, justificou a Anatel que nos autos haveria documentos confidenciais que não poderiam ser expostos a empresa concorrente.

A justiça de 1º grau determinou a suspensão do processo administrativo nº 53500.014598/2007 e vista dos autos desse processo administrativo à BCP. Foi também facultado à Anatel apresentar os documentos ao Juízo para efeito de exame de seu possível sigilo.

A Anatel recorreu ao TRF da 1ª Região, o Desembargador Federal João Batista Moreira entendeu não estar devidamente justificada a necessidade de sigilo dos documentos alegada pela Anatel. Assim, o Desembargador explicou que a alternativa seria encaminhar os documentos ditos como confidenciais ao juízo para avaliação desse aspecto, conforme ficou facultado na decisão de 1º grau. Na primeira apreciação do desembargador, ele assim concluiu: “desse modo, defiro parcialmente o pedido de suspensão da decisão agravada, relativamente ao sobrestamento do processo administrativo e ao prazo de cinco dias para que a agravada nele se manifeste, mantendo-a, assim, no que diz respeito à vista dos documentos”.

A Anatel entrou então com o recurso de embargos de declaração, negado pelo Desembargador por não ser apropriado ao tipo de decisão. A BCP pediu reconsideração ao Desembargador para que o prosseguimento do processo administrativo somente ocorresse após prévio cumprimento do dever de apresentar os documentos na justiça, que até então não teria sido feito.

Na decisão de ontem, 30 de agosto, o Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira determinou, assim, o envio dos documentos apresentados pela Anatel à justiça de 1º grau, para que aquele juízo possa avaliá-los quanto ao caráter sigiloso levantado pela Anatel, mantendo suspensa a decisão do processo administrativo até que seja feita a apreciação.

A Justiça do Direito online

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