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Hospital obrigado a ressarcir por furto em estacionamento

Hospital obrigado a ressarcir por furto em estacionamento

Seguindo à unanimidade voto do relator, juiz Ari Ferreira de Queiroz, a 1ª Turma Julgadora dos Juizados Especiais, composta ainda pelos juízes Eduardo Pio Mascarenhas da Silva e Osvaldo Rezende Silva, negou provimento a recurso interposto pela Santa Casa de Misericórdia

Seguindo à unanimidade voto do relator, juiz Ari Ferreira de Queiroz, a 1ª Turma Julgadora dos Juizados Especiais, composta ainda pelos juízes Eduardo Pio Mascarenhas da Silva e Osvaldo Rezende Silva, negou provimento a recurso interposto pela Santa Casa de Misericórdia contra sentença que a condenou a indenizar Valquíria Pereira de Moraes e outro pela perda de uma motocicleta dentro de seu estacionamento.

Valquíria havia deixado sua motocicleta dentro do estacionamento da Santa Casa enquanto entrou para fazer uma doação de sangue. Nesse intervalo, teve o veículo furtado e, ao ajuizar ação no 1º Juizado Especial Cível, obteve sentença favorável à que a instituição lhe ressarcisse pelo dano, no valor da motocicleta. Confirmando a sentença, a turma observou, na ementa, que “à semelhança de estabelecimento comercial do tipo supermercado, hipermercado ou shopping center que oferece área de estacionamento própria com o objetivo de atrair a clientela, a instituição de saúde que também tem estacionamento próprio responde pelos danos causados aos veículos ou motocicletas nele estacionados”.

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