A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente uma exceção da verdade apresentada pelo advogado E.A.A.C., pela qual ele pretendia comprovar a afirmação de que um grupo de procuradores teria prevaricado ao ingressar com ação civil pública contra o seu cliente, o magistrado José Maria de Mello Porto, já falecido. A decisão baseou-se no voto da ministra Eliana Calmon, que foi seguido pela maioria dos ministros do órgão.
Os procuradores regionais da República lotados na Procuradoria da 2ª Região, no Rio de Janeiro, estão processando criminalmente o advogado por calúnia, em razão de ter feito afirmações, em processo judicial, consideradas por eles ofensivas à sua honra subjetiva. A ação é do ano de 2004. As afirmações constaram da defesa do magistrado Mello Porto nos autos de uma ação civil pública. O advogado afirmou que os procuradores estariam “utilizando o aparelho judiciário como instrumento de vingança” e que a ação teria sido ajuizada como represália, por corporativismo e de má-fé.
As afirmações do advogado teriam sido motivadas porque o magistrado havia apresentado ação de indenização por danos morais, no ano de 1999, contra três procuradores da República. No curso do inquérito que mais tarde se tornaria a ação civil, eles teriam tomado “atitude abusiva, ilegal e arbitrária”, maculando a honra do magistrado.
Na seqüência, no ano de 2000, a ação civil pública foi ajuizada e assinada por sete procuradores, sendo dois réus na ação de indenização proposta pela magistrado. O advogado do magistrado afirmou que o grupo teria utilizado o Poder Judiciário como forma de vingança, pretendendo intimidar o magistrado. Disse também que, sendo os procuradores réus na ação de indenização, não poderiam ter assinado a ação civil pública. A Justiça Federal julgou a ação movida pelo Ministério Público contra o magistrado improcedente por prescrição.