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Ministério Público pede cassação de deputado paulista por irregularidades na prestação de contas de campanha

Ministério Público pede cassação de deputado paulista por irregularidades na prestação de contas de campanha

O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de Recurso Especial Eleitoral (Respe 28.354) protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo contra o deputado estadual Sérgio Olímpio Gomes, do Partido Verde (PV).

O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de Recurso Especial Eleitoral (Respe 28.354) protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo contra o deputado estadual Sérgio Olímpio Gomes, do Partido Verde (PV).

Ele é acusado de falhas e omissões na prestação de contas da campanha eleitoral do ano passado. De acordo com acusação do MPE, os comprovantes relativos a despesas com Correios estavam em nome do candidato, quando o certo seria em nome dos doadores, além da desproporção, não esclarecida, dos gastos com pessoal e com alimentação.

Em representação assinada pelo procurador regional eleitoral, Mário Luiz Bonsaglia, o MPE sustentou que o então candidato obteve valores “de forma irregular” e realizou “gastos ilícitos” durante a campanha. Fatos que determinaram a desaprovação da contabilidade inicial pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O deputado do PV apresentou, então, sua defesa, mas sem esclarecer a desproporção de gastos com pessoal e alimentação, segundo a ação do MPE. Apesar dessa falha, no entender do Ministério Público, a Corte regional determinou o encaminhamento dos autos para apreciação pela Corregedoria Regional Eleitoral, contra o quê o MPE interpôs Agravo Regimental, rejeitado pelo TRE paulista.

Inconformado com a decisão, o MPE recorreu ao TSE com pedido para que a Corte superior conheça e dê provimento ao Recurso, de modo que os autos da representação contra o deputado paulista retornem à origem para o devido processamento e julgamento, com base no artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Este artigo prevê a cassação de mandato para os casos em que ficar “comprovada captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais”.

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