seu conteúdo no nosso portal

Empresárias denunciadas por apropriação indébita pedem adiamento de interrogatório

Empresárias denunciadas por apropriação indébita pedem adiamento de interrogatório

As empresárias S.B.T.B. e E.F., sócias da empresa paulista Sistema Segurança e Vigilância Ltda., denunciadas por apropriação indébita de contribuição previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, I, do Código Penal), impetraram Habeas Corpus (HC 92387) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar.

As empresárias S.B.T.B. e E.F., sócias da empresa paulista Sistema Segurança e Vigilância Ltda., denunciadas por apropriação indébita de contribuição previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, I, do Código Penal), impetraram Habeas Corpus (HC 92387) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar. Elas pretendem adiar um interrogatório marcado para hoje (6) perante a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

Os autos relatam que S.B. e E.F. teria deixado de arrecadar as contribuições previdenciárias da empresa, conforme informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por este motivo, o Ministério Público ofereceu a denúncia, rejeitada pelo juiz de primeiro grau, com a alegação de ausência de exposição de fato criminoso e descrição das condutas das acusadas, uma vez que “a simples condição de sócio não autoriza persecução penal, posto que a responsabilidade penal é subjetiva”.

O Ministério Público recorreu desta decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), tendo o recurso provido. Com a proximidade do interrogatório das empresárias na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal paulista, a defesa de S.B. e E.F. impetrou habeas corpus no STJ, que teve liminar negada. Contra essa última decisão a defesa recorreu ao STF.

A defesa pede o afastamento da Súmula 691/STF e, pela “gritante ilegalidade da ação penal”, a concessão da ordem para, liminarmente, sobrestar o interrogatório marcado para hoje (6). No mérito, pede o trancamento da ação penal até o julgamento de mérito do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico