A sentença prolatada pelo Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal de Curitiba, Dr. Vicente de Paula Ataíde Junior, na ação civil pública nº 2004.70.00.026477-1 declarou que os servidores públicos federais, inclusive professores, que integrem a categoria substituída pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR)- Seção Sindical da Andes – Sindicato Nacional, têm direito adquirido à certidão de tempo de serviço no período em que estes, então vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), trabalharam sob condições perigosas, insalubres ou penosas.
Determinou a sentença, onde foi deferida a antecipação de tutela, que seja averbado, de imediato, nos respectivos assentos funcionais da UFPR, o tempo de serviço convertido, certificado pelo INSS, para fins de contagem do tempo de serviço para aposentadoria, desde que haja requerimento administrativo da parte interessada.
Para o Juiz Federal, é desnecessário laudo técnico específico para a comprovação da atividade especial, bastando ao servidor evidenciar, administrativamente, perante o INSS, que exerceu atividade considerada, por regulamento, como insalubre, penosa ou perigosa, durante a égide do RGPS.