Acusado de fazer parte da quadrilha flagrada pela Polícia Federal na “Operação Gladiador” tem liminar em habeas-corpus negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia revogar a prisão preventiva decretada pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão foi do ministro da Sexta Turma Paulo Gallotti.
César Augusto Burgos Medeiro faria parte de organização criminosa desbaratada pela Polícia Federal em dezembro de 2006. A organização era voltada a assegurar o predomínio na exploração de todo tipo de jogo de azar no Rio de Janeiro, particularmente em Bangu, incluindo jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. César seria responsável pela contabilidade e administração da complexa estrutura do grupo. Após a denúncia do Ministério Público, o juiz da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro decretou sua prisão preventiva.
Inconformada, a defesa alegou que César estaria sofrendo constrangimento ilegal e pediu a revogação da prisão preventiva em ordem de habeas-corpus. Alegou também a desnecessidade da prisão, tendo em vista que César seria réu primário. No acórdão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) teceu considerações sobre a gravidade da acusação do Ministério Público quanto à participação dele na quadrilha e decidiu por mantê-lo preso para a garantia de ordem pública, visando à paz social.
Recorreu-se então ao STJ, ressaltando que César estaria preso por tempo exagerado, tendo em vista que a instrução criminal ainda não teria sido encerrada. O ministro Paulo Gallotti indeferiu a liminar, entendendo que a liminar não tem previsão legal, é criação da jurisprudência para casos em que a urgência se mostre evidenciada. Solicitou então informações ao TRF2, e, após o envio das informações solicitadas pelo ministro, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Paulo Gallotti e levado ao julgamento da Sexta Turma.