O ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG7567) ajuizado pela Coligação Administração com Competência (PP/PFL/PL/PTN/PHS/PRPB), contra o prefeito cassado de Valença (BA), Renato Assis Silva (PSDB).
A Coligação ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito de Valença, acusados de suposta prática de captação irregular de votos. A representação foi aceita e os diplomas dos dirigentes foram cassados pelo Tribunal Regional da Bahia, que determinou a posse dos segundos colocados.
Sucessão de recursos
A Coligação Administração com Competência entrou com recurso pedindo para que também fosse aplicada aos investigados a pena de inelegibilidade. Recurso acatado, o TRE declarou o prefeito e o vice inelegíveis e determinou a posse dos segundos colocados.
Tanto o prefeito e o vice, como a Coligação Administração com Competência opuseram embargos contra esta última decisão do TRE sobre a inelegibilidade dos acusados. Não foram acolhidos, no entanto.
Em relação aos embargos da Coligação, especificamente, o Tribunal baiano os considerou “meramente protelatórios”. Reconheceu-se, no caso, “o mero intuito de procrastinar o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pelos embargados”.
Ainda inconformada, sem sucesso, a Coligação ajuizou recurso especial no qual tentou afastar o caráter protelatório imposto aos embargos, além de acrescentar à condenação contra o prefeito “o reconhecimento da prática de condutas vedadas pelos incisos I e II do art. 73 da Lei 9.504/97” (Lei das Eleições). Este dispositivo trata da condutas vedadas aos agentes públicos durante campanha eleitoral.
Agravo
No Agravo de Instrumento (AG 7567), a Coligação alegou que o acórdão que declarou os embargos meramente declaratórios teria sido fundamento sem a apreciação de alguns argumentos. Segundo a Coligação o que se requereu nos embargos foi a correta capitulação jurídica dos provados e reconhecidos como violadores do artigo 73 da Lei das Eleições.
O relator, ministro Cezar Peluso (foto), ressaltou que “a alegação não se sustenta”, uma vez que os pontos levantados pela Coligação já haviam sido analisados no acórdão. O relator cita trechos do acórdão que evidenciam o voto condutor, especialmente no que se refere à utilização da máquina administrativa pelos acusados, consistente na cessão dos servidores municipais para a campanha eleitoral. Por insuficiência de provas, o voto excluiu, expressamente, a configuração da conduta irregular.
O ministro Cezar Peluso negou o seguimento do agravo por considerá-lo intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal.