O ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a liminar que mantinha nos cargos o prefeito de Damianópolis, em Goiás, Raimundo Barbosa Rezende, e seu vice, Deni Santana Rodrigues, ambos do Partido da República (PR).
Acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2004, com base na comprovada distribuição gratuita de tubos plásticos e mão-de-obra para canalizar água e votos, além do pagamento de filmagem da campanha com cheque da prefeitura, eles tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) em julho do ano passado.
A Corte regional também determinou, na ocasião, a imediata realização de eleições suplementares para substituí-los no comando da prefeitura. Mas, os cassados ajuizaram Medida Cautelar (MC 1885) no TSE com pedido liminar para suspender os efeitos do acórdão até o julgamento de Agravo Instrumento e de Recurso Especial interpostos na Corte superior. Pretensão concedida pelo ministro Peluso, em 24 de agosto de 2006.
Depois de negar seguimento ao Agravo de Instrumento, o ministro Cezar Peluso considerou a MC 1885 prejudicada e determinou comunicação ao TRE-GO sobre “o término da suspensão da eficácia do acórdão proferido por aquela Corte”.