A utilização de sessão secreta para discussão do pedido de cassação do senador Renan Calheiros é inconstitucional. O alerta é do advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano. O especialista explica que embora o artigo 55 da Constituição autorize – equivocadamente, na avaliação do advogado – o voto secreto nesse caso, o sigilo de voto não pode ser estendido à sessão que discutira e votará a matéria.
Por isso, para Pedro Serrano, a tentativa de parte dos senadores de transformar em aberta a referida sessão é justa e poderá restabelecer o caráter público do legislativo. “Um dos princípios da Constituição dá conta de que o processo legislativo inclui a possibilidade de a sociedade e os eleitores saberem quais são as posições que o eleito adota.”, afirma o advogado, autor da obra O Desvio de Poder na Função Legislativa.
Pedro Serrano explica que atividades públicas de natureza secreta ou sigilosa só se justificam quando fundadas na defesa do interesse da sociedade e da segurança nacional. Para explicar, ele exemplifica: “Eu não vou publicar uma lista de espiões no Diário Oficial, certo? Mas salvo esse tipo de situação remota e fronteiriça, a regra geral do principio republicano é de que os atos devem ser públicos, em especial no processo legislativo. O legislativo é um substituto dos mecanismos de conflito dos interesses de grupo, é um mecanismo de pacificação da sociedade”.
“Todo o sistema de valores e princípios que a Constituição emana e determina é exatamente no sentido de se dar publicidade a esse tipo de circunstância, em especial quando se trata de cassar o mandato de um pessoa eleita. Fazê-lo secretamente é totalmente anti-republicano e anticonstitucional. É um mecanismo de não publicidade. A representação não é um cheque em branco”, afirma o advogado.
Pedro Serrano avalia que os motivos alegados para que a sessão seja secreta são “corporativistas, particularistas e individuais”. “Exatamente o que a Constituição quer evitar. Os eleitores têm que saber o que seus eleitos fizeram. O interesse público deve prevalecer.”
Na avaliação de Pedro Serrano, o regimento interno do Senado, como hoje se apresenta, é inconstitucional e o órgãos jurisdicionais fecham os olhos para essa incoerência. “Infelizmente, temos uma tradição cultural de desobediência à ordem constitucional por parte dos nossos órgãos jurisdicionais que preferem não arrumar problemas de natureza política com o Legislativo. Eles acham que são questões de natureza interna ao Legislativo, embora digam respeito ao elemento absolutamente público e externo que é o controle da cidadania em relação ao que fazem os representantes. O Legislativo está lá para representar a população e não para representar os seus próprios interesses. A sociedade está exaurida desse tipo processo de representação.”