Por considerar tratar-se de crime de bagatela, que sequer foi consumado, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), em plantão neste final de semana, relaxou o auto de prisão em flagrante da aposentada Geraldina Alves Cardoso, de 72 anos. Ela foi presa por volta das 10h40 do sábado (8), dentro das Lojas Americanas, tentando furtar um creme de depilação. Na delegacia, negou as acusações, mas se contradisse ao se prontificar para pagar pelo produto. Posteriormente, se disse arrependida da atitude.
Ao pleitear sua soltura, a defesa da idosa, feita pelo advogado José Coelho de Oliveira, lembrou o artigo 17 do Código Penal, que dispõe sobre o chamado crime impossível: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
Acatando a tese da defesa, Zimene Gomide também entendeu que, caso fosse configurado, o crime seria de bagatela, devendo-se aplicar o princípio da insignificância: “Ora, manter presa uma senhora, de 72 anos, primária, portadora de bons antecedentes, aposentada, com residência fixa, em face do impossível cometimento de um crime de tentativa de furto de um produto de beleza, de pequeno valor, o qual estava exposto numa loja de departamentos sem qualquer proteção, como de costume, é aplicar a legislação sem qualquer traço de realidade, bom senso e justiça”, ponderou.