O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Roberto Wider, concedeu pensão civil vitalícia ao companheiro de um ex-servidor inativo do Tribunal, falecido em maio de 2007.
O desembargador apoiou-se nos princípios constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a intimidade e a não discriminação, além de outros precedentes judiciais, para interpretar a relação homoafetiva como entidade familiar. “A diversidade de sexos não seria requisito essencial ao conceito de família, mas sim a afetividade”, considerou.
Na decisão, o presidente Wider lembrou que, nas eleições de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Na ocasião, o TSE indeferiu o registro de uma candidata à prefeita em Viseu, no Pará, que vivia uma relação homoafetiva estável com a então prefeita do município.
No voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, a relação foi comparada a concubinato e casamento. Como a Constituição impede que cônjuges concorram na mesma circunscrição do titular da Prefeitura, a candidata tornou-se inelegível.