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Juiz do Trabalho determina retirada de 350 trabalhadores em regime de semi-escravidão de usina açucareira

Juiz do Trabalho determina retirada de 350 trabalhadores em regime de semi-escravidão de usina açucareira

O juiz do trabalho substituto que atua no Posto Avançado de Iturama, Ranúlio Mendes Moreira, após realizar inspeção judicial em local de produção de cana de açúcar, na cidade de Limeira do Oeste, região do Pontal do Triângulo Mineiro, determinou a retirada imediata de mais de 350 trabalhadores que viviam em condições análogas às de escravo em uma usina de cana de açúcar.

O juiz do trabalho substituto que atua no Posto Avançado de Iturama, Ranúlio Mendes Moreira, após realizar inspeção judicial em local de produção de cana de açúcar, na cidade de Limeira do Oeste, região do Pontal do Triângulo Mineiro, determinou a retirada imediata de mais de 350 trabalhadores que viviam em condições análogas às de escravo em uma usina de cana de açúcar. Na inspeção, o juiz confirmou as denúncias do Ministério Público do Trabalho, de que havia no local 67 alojamentos onde viviam mulheres e crianças em situação de risco, morando em condições sub-humanas, em casas com risco de desabamento e incêndio, sem esgoto, banheiro, chuveiro ou água potável, em degradantes condições de higiene e iminente risco de morte. Os 67 alojamentos foram interditados.

O Grupo Especial de Repressão ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, agentes da Polícia Rodoviária Federal e o procurador do trabalho, Fábio Lopes Fernandes, já haviam realizado diligências no local durante três semanas, o que gerou a Ação Coletiva, na Justiça do Trabalho, na qual o MPT postulou a imediata retirada dos trabalhadores, a rescisão indireta do contrato de trabalho, a restituição dos valores descontados do salário, indenização por danos morais e liberação do FGTS e da guia de seguro desemprego.

Foram realizadas duas audiências extraordinárias e, ao final, foi homologado acordo entre as partes, o qual previu a restituição dos descontos realizados, pagamento da passagem de ida para Limeira do Oeste e alimentação durante a viagem, verbas rescisórias, 13º salário, férias proporcionais, indenização por dano moral, além de pagamento das despesas para retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem. Muitos deles eram dos estados da Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Maranhão e alguns do norte de Minas Gerais. Todos retornaram às suas cidades após receberem as verbas previstas no acordo.

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