Em sessão de julgamento realizada ontem, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus aos policiais civis I.T.A.N. e R.B.F., de Três Lagoas. Ambos são acusados pelo crime de tortura e estão presos preventivamente por decisão do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara Criminal daquele município.
Inconformados com a prisão decretada, os policiais impetraram Habeas Corpus no TJMS e tiveram seu pedido negado, por unanimidade, pelos desembargadores, os quais mantiveram a decisão do juiz singular que os levou à prisão, posto que, conforme o despacho do magistrado de Três Lagoas, “(…) os réus – valendo-se do cargo de policial civil -, em liberdade, buscam aliciar, intimidar, atemorizar a vítima e sua genitora, o que impõe, por conveniência à instrução criminal, o decreto da prisão preventiva”.
Vale lembrar que esses policiais já haviam sido presos anteriormente por ocasião da “Operação Xeque-Mate”, mas estavam em liberdade, retornando à prisão, desta vez, sob a acusação de prática de tortura, o que está previsto na Lei 9.455/97; cumulada com peculato, crime próprio praticado por funcionários públicos e que consiste na apropriação indevida de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.