O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar da Coligação “Frente Popular da Aliança” (PDT/PPS/PHS/PAN/PCdoB) para que fosse suspensa a eleição indireta que a Câmara Municipal de Aliança (PE) realiza hoje, com vistas a escolher os novos dirigentes do município.
O caso
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) da cidade de Aliança (PE) e Ana Flávia Belém de Barros, segunda colocada nas eleições municipais de 2004 para o cargo de prefeita, ajuizaram Reclamação (Rcl 474), com pedido de liminar, contra a Câmara Municipal de Vereadores do município, pedindo a preservação de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão proferida no dia 31 de agosto deste ano.
Na ocasião, o TSE suspendeu a Resolução 93/2007 do Tribunal Regional pernambucano que havia marcado eleições diretas para os cargos de prefeito e vice do município para o próximo dia 23 de setembro. Com a decisão do TSE, ficou suspenso o processo eleitoral direto.
Mandado de Segurança
O Plenário TSE decidiu liminarmente em Mandado de Segurança (MS 3634) que a eleição de Aliança para escolher os sucessores do prefeito e vice-prefeito cassados, respectivamente, Carlos José de Almeida Freitas e Pedro Francisco de Andrade Cavalcanti, ambos do PSDB, deveria ser realizada de forma indireta, pela Câmara Municipal, porque os cargos ficaram vagos a menos de dois anos do fim do mandato atual.
Liminar
Contra a decisão, a Coligação “Frente Popular” argumentou que, realizando eleições indiretas antes que o TSE julgue o mérito do MS, a Câmara Municipal de Aliança excederia os limites da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança. De acordo com a Reclamação, “na referida decisão, o TSE não autorizou a Câmara Municipal de Vereadores de Aliança a realizar eleições indiretas”, mas, “apenas suspendeu a execução das eleições diretas marcadas pelo Tribunal Regional até que seja apreciado o mérito da demanda”.
Ao negar a liminar pleiteada pela Coligação, o ministro Felix Fischer lembrou que a Reclamação é “destinada a preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões”. Segundo o ministro, no caso em destaque, o TSE deferiu pedido de liminar para suspender a Resolução do TRE-PE, com a conseqüente interrupção do processo eleitoral. “Não há que falar, pois, em descumprimento de decisão desta Corte”, ressaltou. Motivo pelo qual foi indeferido o pedido de liminar feito na Reclamação, mantendo-se assim a orientação pela realização de eleições indiretas a cargo da Câmara de vereadores.