Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (13) que vai analisar o recurso de Alany Zanini Marques, com mais de 90 anos, que exige reparação por dano moral supostamente causado pela síndica do prédio em que reside, em Porto Alegre (RS).
A idosa alega ter explicado à síndica que, na ausência de sua empregada, ficaria incapacitada de levar suas sacolas de lixo até a lixeira, localizada no térreo do edifício. Apesar disso, a síndica teria proibido os funcionários do condomínio de recolher o lixo por conta de deliberação da assembléia dos condôminos atribuindo a tarefa para os moradores do prédio.
A decisão da Corte foi tomada no julgamento de Reclamação (RCL 2826) ajuizada pela idosa em 2004. A maioria dos ministros superou uma questão formal ao concordar com a subida do recurso.
A idosa ingressou, sem sucesso, com uma ação por danos morais na 2ª Turma Recursal de Porto Alegre. Ela diz que essa decisão desconsiderou o seu direito constitucional de, como idosa, “não sofrer vexames, constrangimentos, e ter reconhecidas suas limitações físicas”.
Em seguida, Alany interpôs o recurso extraordinário na Turma Recursal. Esse instrumento jurídico só é julgado pelo STF e serve para contestar decisões de outros tribunais que supostamente ferem a Constituição Federal.
Para chegar ao STF, o recurso extraordinário depende de autorização da instância inferior, mas a 2ª Turma Recursal de Porto Alegre impediu a subida do processo à Corte. Diante disso, a idosa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que não tem competência para analisar decisões de Turmas Recursais. No caso, o pedido teria de ter sido feito ao STF.
Seguindo decisão do ministro Marco Aurélio, relator da reclamação ajuizada pela idosa, a maioria dos ministros relevou o fato de que Alany fez o pedido de reconsideração de subida do recurso extraordinário ao tribunal errado. Com isso, a idosa conseguiu que a matéria venha a ser analisada no Supremo.