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Neste ano cerca de 60 Recursos Extraordinários foram negados por falha da defesa

Neste ano cerca de 60 Recursos Extraordinários foram negados por falha da defesa

Dados da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul dão conta que, em média, 5% dos recursos extraordinários têm seguimento negado por não conterem um dado técnico, por não constar a alegação de Repercussão Geral.

Dados da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul dão conta que, em média, 5% dos recursos extraordinários têm seguimento negado por não conterem um dado técnico, por não constar a alegação de Repercussão Geral.

Os defensores que não abordam a “Repercussão Geral”, introduzida pela Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006, como matéria preliminar, têm o seguimento negado do recurso ainda, em análise dos Tribunais Estaduais. Essa análise é realizada pela vice-presidência para que o recurso suba para o Supremo Tribunal Federal.

Se considerados os 1.240 recursos extraordinários que deram entrada neste ano, em média, 62 tiveram o seguimento negado. Se o recorrente não alegar a repercussão geral preliminarmente, a análise dos demais requisitos específicos de admissibilidade do Recurso Extraordinário também fica prejudicada. Assim, embora o exame do mérito quanto à matéria alegada caiba ao Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Estaduais verificam a existência formal, no recurso, da argüição da repercussão geral.

Segundo o juiz auxiliar da vice-presidência, Vilson Bertelli, também não basta alegar a Repercussão Geral em um único parágrafo, posto que seu objeto abrange questões relevantes quanto aos aspectos econômico, político, social ou jurídico, extrapolando, assim, os interesses apenas das partes na causa.

Embora essa análise (do conteúdo da Repercussão Geral) não caiba mais à vice-presidência do TJMS, e aí sim ao STF, os defensores que a abordam trazem em concisas meia folha, e às vezes, até em um único parágrafo tal repercussão, o que segundo o juiz não é possível de ser comprovado perante o STF.

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