O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator do Agravo de Instrumento (AG 8890), através do qual o Diretório Estadual do PMDB de São Paulo, contesta a desaprovação das contas do partido, relativas a 2001, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Em votação unânime, a Corte regional determinou a suspensão do repasse da cota do fundo partidário pelo período de um ano, após o trânsito em julgado, e ressarcimento dos valores do fundo aplicados de forma irregular.
A Secretaria de Controle Interno (SCI) do Tribunal paulista constatou irregularidades na prestação de contas do partido, relativas ao fundo partidário de 2001. Por duas vezes o diretório estadual do PMDB foi chamado a se explicar para corrigir a contabilidade. Mas, os esclarecimentos não foram aceitos, restando quatro irregularidades consideradas “insanáveis”, a começar pela movimentação de R$ 1.782,40 de recursos do fundo partidário no caixa para recursos próprios.
O TRE-SP concluiu que o Diretório do PMDB excedeu em R$ 76.289,28 os gastos com pessoal com a utilização de recursos do fundo partidário. Do parecer da SCI, o juiz Eduardo Muylaert acolheu também a manifestação de que o partido deixou de comprovar adequadamente gastos de R$ 77,72 com lanches e refeições. Além disso, ficou constado que parte dos registros do demonstrativo de receitas e despesas não refletiram os fatos contábeis, uma vez que há lançamentos de despesas de recursos próprios pagas com recursos do fundo partidário e vice-versa.
No recurso interposto no TSE, o PMDB sustenta que o balanço financeiro apresentado “discrimina os recursos oriundos do fundo partidário, a origem e os valores das contribuições e doações”, bem como detalha as receitas e despesas, conforme exige o artigo 33, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
O partido pede a anulação da decisão do TRE-SP que rejeitou as contas apresentadas, além do retorno do processo àquela Corte Regional para que um novo julgamento seja feito, com vistas à aprovação das contas “com ressalvas”.
Caso esse não seja esse o entendimento do TSE, o Diretório Estadual do PMDB também requereu, desde já, que a suspensão do repasse das novas cotas do fundo partidário seja reduzida para período inferior a um ano, com base no “princípio da proporcionalidade e da razoabilidade”.