A Comissão Especial de Licitação, encarregada dos procedimentos licitatórios relativos à construção do edifício-sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu na última sexta-feira, dia 14 de setembro, pela inabilitação de todas a empresas concorrentes, devendo elas receberem, em devolução, os envelopes contendo as propostas comerciais, devidamente lacrados, após transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recursos, ou desde que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, nas exatas disposições do art. 43, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e do item III.1.6 do Edital da Concorrência Pública Nacional nº 001/2007, determinando a publicação da decisão no Diário do Judiciário.
A Comissão Especial de Licitação alicerçou sua decisão, dentre outros fundamentos, nos pareceres técnicos da Diretoria-Executiva de Gestão de Bens, Seviços e Patrimônio (Dirsep), da Diretoria-Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep) e de sua Assessoria Jurídica, tendo em vista que as concorrentes não atenderam às exigências do Edital, na parte que diz respeito à capacidade técnico-operacional e à capacidade técnico-profissional.