O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso (Agravo de Instrumento 4696) do candidato a prefeito de Iacanga (SP), nas eleições de 2000, Durvalino Afonso Ribeiro. Filiado ao PFL (atual DEM), Ribeirto interpôs o recurso contra condenação em ação penal por suposta compra de votos.
Na decisão monocrática (individual), o ministro relator afirmou que o agravo “não merece acolhida”. O ministro Carlos Ayres Britto destacou entendimento já firmado de que o reexame de provas “é inviável em sede de recurso especial”. Também de acordo com o relator, não houve ofensa ao princípio do contraditório, tal como alegou o ex-prefeito no recurso. O ministro explicou que a apelação é julgada somente no tocante ao que já foi discutido na decisão recorrida. “Se o órgão julgador não adotou entendimento explícito acerca da matéria deduzida das razões recursais, não se pode pretender o seu exame nesta excepcional instância”, analisou o relator.
O ex-prefeito de Iacanga foi condenado a pena de reclusão (prisão), substituída por pena de prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa, em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em suposta corrupção eleitoral. O ex-prefeito do município paulista foi acusado de prometer dinheiro a eleitor em troca de voto, conduta vedada no Código Eleitoral.