Numa sessão solene exclusiva, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, realizou na noite do dia 28 de agosto, em sua sede na capital paulista, um Desagravo Público ao advogado Luiz Gonzaga Curi Kachan. O ato foi uma manifestação de repúdio a afirmações feitas por um magistrado em acórdão proferido em embargos de Declaração, num julgamento provido pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em sua decisão sobre o recurso (o terceiro requerido por Kachan), o desembargador atribuiu aos advogados, de forma genérica, a culpa pela morosidade dos tribunais, em razão do “excesso de interposição de recursos”. E, por não dispor de “mecanismos de controle e punição” aos advogados, “como nas legislações modernas”, decidiu pela aplicação de multa à autora – cliente de Kachan.
Na ação de reparação de danos, em conseqüência de erro médico, a decisão proferida por juiz de primeira instância levou Kachan a recorrer ao Tribunal de Justiça de SP com um Agravo de Instrumento, solicitando a reinclusão de uma das rés (indevidamente excluída da relação processual) e a inversão do ônus da prova, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, de modo que fosse dado ao magistrado nomear um perito de sua confiança, atribuindo às rés os custos da perícia.
Julgando o agravo, a 8ª Câmara de Direito Privado decidiu manter a ré vinculada ao processo, deixando, no entanto, de apreciar a questão relativa à inversão do ônus da prova. O advogado entrou então com Embargos de Declaração, para suprir a omissão, reiterando que a questão fosse avaliada pelo princípio da responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Acolhendo o voto do desembargador, a Câmara rejeitou os embargos, afirmando não existirem as omissões alegadas. Por entender que o desembargador não havia considerado aspectos relevantes do recurso, Kachan propôs novos Embargos de Declaração.
Foi então que o desembargador proferiu a decisão ofensiva ao advogado e, por extensão, à classe em geral, escrevendo que se trata de “mais um caso revelador da péssima cultura brasileira de recorrer a qualquer preço” e que “tal atitude está inviabilizando todos os tribunais”.
Por sentir-se ofendido e entender que a ofensa transcendia os limites do processo, Luiz Gonzaga Kachan pediu à OAB o direito ao desagravo público. “Infelizmente, tem se generalizado em muitos órgãos do Poder Judiciário uma tendência de atribuir aos advogados a responsabilidade pela morosidade da Justiça e por muitas das demais mazelas que afetam o aparelhamento judiciário”, diz. “E isso num momento em que, por várias razões, se multiplicam decisões judiciais imperfeitas. Não podem nos tolher do direito e dever de recorrer.”
O Desagravo Público é um ato estatutário e moral praticado para reparar uma ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício da sua militância ou em razão dela. É um instrumento de garantia não só da dignidade profissional, mas também um meio de defesa da reputação da própria ordem de classe.