seu conteúdo no nosso portal

Ato de pronúncia pode ser anulado por falta de fundamentação

Ato de pronúncia pode ser anulado por falta de fundamentação

Quando um juiz submete um réu a julgamento pelo Tribunal do Júri (ato de pronúncia), ele deve fundamentar tal decisão, manifestando-se sobre a tipificação básica do crime e também sobre a qualificadora (circunstâncias legais que possam provocar o aumento da pena) que entender admissível.

Quando um juiz submete um réu a julgamento pelo Tribunal do Júri (ato de pronúncia), ele deve fundamentar tal decisão, manifestando-se sobre a tipificação básica do crime e também sobre a qualificadora (circunstâncias legais que possam provocar o aumento da pena) que entender admissível. A ausência de fundamentação resulta na nulidade da sentença de pronúncia. A questão foi decidida, por unanimidade, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o voto do relator Nilson Naves.

No caso em questão, cinco acusados de assassinato apresentaram habeas-corpus no STJ pedindo a nulidade de decisão do juiz da comarca de Codó (MA), que, em 2003, determinou o julgamento dos réus no Tribunal do Júri. Eles reclamaram que o magistrado admitiu qualificadoras e a comunicação de circunstâncias de caráter pessoal, mas deixou de explicar os motivos de seu convencimento. As reclamações dos réus sobre a falta de fundamentação do ato de pronúncia não foram aceitas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O Ministério Público Federal deu parecer contrário ao cabimento do recurso.

Segundo o juiz que pronunciou os suspeitos, “o ato é mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito tão-somente à existência de prova de materialidade e suficientes indícios de sua autoria”. Ele defende que, na pronúncia, deve-se evitar o exame profundo da prova, “a fim de não influir indevidamente no convencimento daqueles que são os juízes naturais da presente matéria”, ou seja, nos jurados do Tribunal do Júri.

Para o ministro Nilson Naves, no entanto, é indispensável a fundamentação da pronúncia segundo a jurisprudência do STJ. Em seu voto, o magistrado cita voto da ministra Laurita Vaz que estabelece: “a falta de motivação apresentada pelo julgador, ao exercer o juízo de convicção, quanto à admissibilidade das qualificadoras descritas na denúncia, constitui causa de nulidade da sentença de pronúncia”. O ministro Felix Fischer também se manifesta no mesmo sentido: “ao pronunciar o réu, deve o juiz se manifestar, não só sobre o tipo básico, mas, também, se for o caso, sobre a qualificadora que entender admissível.”

Firme em seu entendimento, o ministro Nilson Naves determinou a realização de uma nova pronúncia que apresente os motivos das qualificadoras.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico