O ministro Cezar Peluso concedeu liminar a quatro servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que impetraram Mandado de Segurança (MS 26893) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acórdão nº 108, de 2004, do Tribunal de Contas da União (TCU), que anulou suas ascensões funcionais, ocorridas após 23 de abril de 1993. Ao tomar a decisão, o TCU baseou-se no artigo 37, inciso II, da Constituição, que torna obrigatório o concurso público para preenchimento de cargos no serviço público, inclusive em empresas estatais.
A defesa alega que os quatro servidores, efetivados em seus cargos funcionais no período entre abril de 1993 e fevereiro de 1995, só foram comunicados oficialmente sobre a decisão este ano. Assegura, ainda, que o TCU aprovou as contas da ECT referentes aos exercícios, não só de 1993, mas também de 1994 e 1995, com decisão definitiva, sem vetos à movimentação de pessoal.