Os dois filhos de um borracheiro morto enquanto fazia reparos em um pneu de caminhão tiveram o direito garantido pela Justiça de ajuizarem ação por danos morais em razão da dor sofrida após a morte do pai. “Os filhos possuem legitimidade ativa para cobrar indenização por dano moral próprio decorrente da morte de genitor”, afirmou a juíza que analisou o caso, Cilene Ferreira Amaro Santos.
Apesar de existir espólio constituído em decorrência da morte do trabalhador, o ajuizamento da ação pelos filhos não exige a abertura de inventário nem juntada de compromisso de inventariante, explicou a juíza. “A abertura de inventário em nada se relaciona com o pleito de indenização por dano moral formulado pelos filhos”, declarou Cilene Santos. Isto porque os filhos não estão postulando dano moral do pai falecido, mas dano moral deles próprios, decorrente de “intenso sofrimento psíquico a que se submeteram com a morte do pai”.