Um técnico de informática da empresa King Sciense não irá receber verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem justa causa. É que ele foi imediatamente contratado por outra empresa do mesmo grupo societário, a Cophecruz. A 1ª Turma do TRT10ª Região reconheceu a figura do “empregador único” – situação em que o empregado é contratado por uma empresa mas também presta serviços a outras empresas do grupo – gerando assim a unicidade contratual.
“Não houve resilição contratual, motivo pelo qual não subsiste o direito a parcelas rescisórias”, afirmou o relator do processo juiz André Damasceno. Para ele, a contratação sucessiva por empresas do mesmo grupo econômico, sem interrupção na prestação de serviços, configura a unicidade contratual. O artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que empresas pertencentes a um mesmo grupo são solidárias para os efeitos da relação de emprego, e portanto consideradas como empregador único.