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Cirurgião plástico é condenado

Cirurgião plástico é condenado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um médico, de Belo Horizonte, a indenizar uma cabeleireira, em R$10 mil, por ter realizado uma cirurgia plástica que deixou cicatrizes e seqüelas no corpo da paciente.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um médico, de Belo Horizonte, a indenizar uma cabeleireira, em R$10 mil, por ter realizado uma cirurgia plástica que deixou cicatrizes e seqüelas no corpo da paciente.

A cabeleireira alega que procurou o médico para a realização de uma cirurgia plástica de mamas, uma lipoaspiração e a retirada de uma cicatriz no braço esquerdo. A cirurgia foi agendada para 27 de setembro de 2002, tendo a paciente efetuado pagamento, em dinheiro, no valor de R$4.500. Ela afirma que, após as cirurgias, notou deformidades nas mamas, uma cicatriz abaixo dos seios, aumento da cicatriz no antebraço, além de seis cicatrizes nas costas em decorrência da lipoaspiração mal feita.

A partir desses resultados indesejados, a paciente requereu uma indenização por danos materiais, pelos gastos com a cirurgia, além de condenação por danos morais e estéticos.

O médico, em sua defesa, alegou que foram utilizados todos os meios e recursos possíveis em benefício da paciente e que ela foi informada sobre todos os riscos e incertezas inerentes aos procedimentos operatórios pretendidos. Apontou também o fato de a paciente ser tabagista, o que dificultaria a cicatrização.

O relator do recurso, desembargador Duarte de Paula, confirmou a sentença do juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Junior, que fixou a indenização em R$10 mil relativa aos danos morais, incluídos os estéticos, partindo do pressuposto de que a cirurgia plástica é uma obrigação de resultado.

Em seu voto, o desembargador relatou que, das conclusões periciais, verificou-se que o médico não se utilizou de todos os métodos possíveis e das técnicas necessárias para a obtenção do melhor resultado nas intervenções cirúrgicas realizadas na cabeleireira.

Partindo dessas considerações, o desembargador Duarte de Paula concluiu que ficou configurado o ato ilícito e que o médico não agiu com a diligência necessária na realização do seu ofício.

Votaram junto com o relator os desembargadores Selma Marques e Afrânio Vilela.

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