Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem apreciar, na sessão de julgamentos do dia 26, os embargos de declaração (tipo de recurso) interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de reverter a decisão da Primeira Turma desta Corte que garantiu indenização bilionária à Viação Aérea Rio-grandense (Varig).
A indenização refere-se ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney. Em 1992, o montante chegava a R$ 3 bilhões. O que o MPF e a União pedem é a reconsideração da decisão do ministro Castro Meira que impediu o exame de embargos de divergência pela Primeira Seção. Para o MPF e a União, a Primeira Seção poderá, no julgamento dos embargos, começar a reverter a obrigação de indenizar a empresa aérea. A decisão foi mantida pela Primeira Turma em julgamento de recurso especial.
Na ocasião, o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, entendeu não ser possível discutir argumentos novos trazidos pelo MPF e pela União que não foram examinados nas instâncias ordinárias. Segundo o relator, a inclusão de matéria nova, de novos elementos para integrar a perícia foi feita fora do prazo, não tendo o MPF pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial. Dessa forma, não seria possível aos ministros da Seção à qual a Turma está ligada rever a questão.
Ao julgar o agravo por meio do qual a União pretendia reverter a decisão, o relator, ministro Castro Meira, afirmou que as decisões apresentadas para comparação (como paradigma) tratam da possibilidade de o Tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não haveria a divergência apontada. Ficou mantida, então, a decisão da Primeira Turma.
Na tentativa de levar o caso à Seção, a União afirmou que um processo de enorme repercussão econômica e financeira para o país “corre o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto colegiado, no qual poderão ser travados memoráveis embates jurídicos acerca das teses aventadas neste processo, em tudo e por tudo, de natureza especial, ante as peculiaridades que o acompanham desde seu nascedouro”.
Por sua vez, o MPF alegou que não deve ser mantida a decisão diante do fato de que se busca efetivamente o reconhecimento da possibilidade de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em remessa obrigatória, analisar a existência de vícios insanáveis na elaboração do laudo pericial. “A conclusão do acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ, quanto à exegese do artigo 475, II, do CPC, impõe restrição que não se coaduna com a melhor interpretação do dispositivo, claramente divergente dos paradigmas citados no agravo”, argumentou.
Ao final do julgamento, o agravo foi rejeitado, por maioria. Assim, manteve-se a decisão da Primeira Turma que garantiu a indenização bilionária à Varig.
A Primeira Seção do STJ é formada por dez ministros. Integram a Seção, além do relator, o ministro Francisco Falcão, que só vota em caso de empate, os ministros José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux, que preside a Seção, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin.