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Justiça determina bloqueio de R$ 1,5 mi da conta do município de Maceió

Justiça determina bloqueio de R$ 1,5 mi da conta do município de Maceió

O juiz Fábio Bittencourt, da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude, determinou, em caráter de urgência, o bloqueio de R$ 1,5 milhão da conta do município de Maceió, em função do descumprimento de liminar que obrigava a Prefeitura a garantir direitos humanos, sociais, econômicos e culturais de crianças e adolescentes das favelas Mundaú, Sururu de Capote, Torre e Muvuca.

O juiz Fábio Bittencourt, da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude, determinou, em caráter de urgência, o bloqueio de R$ 1,5 milhão da conta do município de Maceió, em função do descumprimento de liminar que obrigava a Prefeitura a garantir direitos humanos, sociais, econômicos e culturais de crianças e adolescentes das favelas Mundaú, Sururu de Capote, Torre e Muvuca, na região do Dique Estrada.

Na sentença de mérito, publicada em Diário Oficial, Bittencourt também manteve a multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão, que foi fixada na liminar, e fixou outra, de caráter pessoal, diretamente contra o prefeito Cícero Almeida, no valor de R$ 300,00 e o secretário de Ação Social, Alan Balbino, no valor de R$ 200,00, por dia de descumprimento dessa sentença final.

Segundo o magistrado, o município e os contribuintes não podem arcar “com os custos da omissão de seus agentes, nem tampouco podem os infantes e jovens em tela ficarem a mercê da vontade do Prefeito de Maceió e do Secretário Municipal de Ação Social em fornecer o que lhes é constitucional e estatutariamente assegurados e devidos”, afirma Bittencourt na sentença de mérito.

Ação Civil Pública: A decisão atendeu a ação civil pública impetrada, no início de março, pelos promotores de Justiça Luiz Medeiros, Ubirajara Ramos, Alexandra Beurlen, Adirana Gomes, e Micheline Tenório e pela então Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-19/AL), Virgínia Ferreira. Na época, eles justificaram que a comunidade residente na Orla Lagunar de Maceió está abaixo da linha da pobreza e enfrenta uma série de dificuldades para exercer seus direitos humanos mais fundamentais, além da gravidade da permanência da prática de exploração sexual de criança e adolescente e da constatação de trabalho infantil.

As provas apresentadas pelos representantes do Ministério Público Estadual e do Trabalho comoveram o magistrado. “É de estarrecer a qualquer ser humano os relatos anexados as fls. 83/98 do processo: meninos e meninas de 6 a 8 anos de idade, começam a se prostituir por R$ 0,30; são adolescentes que praticam assaltos; pais que consomem excessivamente álcool e drogas; infantes e jovens fora da escola por falta de transporte, enfim, famílias passando todos os tipos de provações e privações, sobrevivendo com rendas familiares ínfimas, inclusive passando fome”, destacou.

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