O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recurso contra Augusto Correia Fernandes, acusado de efetuar doações para candidato a deputado estadual acima do limite previsto. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
Segundo o Ministério Público, Augusto Fernandes não poderia ter ultrapassado o limite de R$ 7.998,97 mas acabou doando mais de R$ 12 mil para a campanha de Paulo Alexandre Pereira Barbosa (PSDB), eleito deputado estadual, em 2006, com 182.654 votos. Sustenta o Ministério Público que Fernandes ultrapassou a marca de 10% dos seus rendimentos brutos, não respeitando assim limite imposto pela legislação eleitoral.
Augusto se defendeu sustentando a regularidade da doação. Na oportunidade, pediu ao TRE paulista que julgasse improcedente a representação, o que foi feito. O Tribunal concluiu que as provas obtidas pelo Ministério Público para sinalizar os rendimentos do doador foram obtidas de maneira irregular. “Não há como se negar que a requisição de informações sobre os dados de que dispõe a Receita Federal, tanto das pessoas físicas como das jurídicas, está subordinada ao controle da legalidade na esfera jurisdicional”, decidiu o Tribunal baseado no fato de as informações sobre os rendimentos financeiros de Augusto terem sido fornecidas pela Receita, sem autorização judicial.
Recurso Especial
No Recurso Especial (Respe 28392), o Ministério Público argumenta que o entendimento do Tribunal paulista não deve prevalecer. Segundo o órgão, a requisição de informação à Secretaria da Receita Federal “fundamentou-se nos poderes que lhe foram outorgados pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 75/93, com objetivo de investigar fatos ilícitos”. Quanto à alegação que os dados obtidos constituiriam violação ao direto constitucional à intimidade e à privacidade, o procurador Mario Luiz Bonsaglia, que assina o Recurso, ressalta que deve prevalecer “o interesse público na apuração de fatos que possam afetar a lisura e legitimidade dos pleitos eleitorais”.
O MPE pede que a decisão do TRE de São Paulo seja reformada com o reconhecimento da prova que foi produzida contra o doador. O objetivo final do recurso do Ministério Público é a condenação de Augusto Fernandes ao pagamento de multa no valor que pode variar de cinco a dez vezes a quantia que foi doada em excesso, como estabelece para estes casos o artigo 23, parágrafo 4º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).