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TJ condena servidores fantasmas

TJ condena servidores fantasmas

Três ex-servidores da Câmara Municipal de Araguari, no Triângulo Mineiro, terão que ressarcir os cofres públicos. A decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, no dia 6 de setembro, já havia condenado três ex-vereadores do município por improbidade administrativa, envolvendo a contratação irregular dos chamados servidores “fantasmas”.

Três ex-servidores da Câmara Municipal de Araguari, no Triângulo Mineiro, terão que ressarcir os cofres públicos. A decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, no dia 6 de setembro, já havia condenado três ex-vereadores do município por improbidade administrativa, envolvendo a contratação irregular dos chamados servidores “fantasmas” no final dos anos 90, conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual. Com a decisão do TJMG, as servidoras V.A.L., H.C.C.C. e M.E.M.C. terão que devolver ao erário os vencimentos recebidos, além de terem os seus direitos políticos suspensos por três anos.

De acordo com a denúncia do MP, as servidoras, na condição de assessoras parlamentares de vereadores da Câmara Municipal de Araguari, receberam salários sem que exercessem qualquer função na administração pública. Depoimentos anexados aos autos revelaram que “V.L. foi contratada pelo vereador J.V.P., mas nunca exerceu a função”, que “M.E.M.C., na condição de esposa do vereador A.F.C. apropriava-se de parte dos rendimentos das assessoras” e que “H.C.C.C. era um fantasma”.

Para os desembargadores Almeida Melo, Célio César Paduani e Audebert Delage, ficou demonstrado que as servidoras, ocupantes, na época, de cargo comissionado, não exerceram regularmente suas funções.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, dia 21 de setembro.

Vereadores

Na última semana, o Diário Oficial publicou decisão da Quarta Câmara Cível do TJMG que condenou três ex-vereadores de Araguari pela contratação de servidores “fantasmas”. A.F.C. foi condenado a devolver aos cofres públicos os valores recebidos por seus assessores, à multa de três vezes o valor de seu acréscimo patrimonial e à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos. J.F.G. também foi condenado a devolver valores recebidos por um funcionário e teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos. Já J.V teve os seus direitos políticos suspensos por quatro anos.

O MP impetrou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com base em inquérito civil que apurou diversas irregularidades na Câmara Municipal de Araguari. De acordo com ação, J.V.P., na condição de presidente da Câmara, estava desviando recursos públicos, através de contratação de pessoal. A denúncia afirma que os réus eram integrantes do chamado “G-9”, grupo de vereadores que receberam percentagem ou comissão em troca de facilitação do ingresso irregular de pessoas no serviço público.

Ainda de acordo com MP, na Câmara de Araguari imperava o empreguismo, o pagamento de vencimentos acima do legal, altos salários a assessores do “G-9”, para desempenharem as mesmas funções que servidores que recebem menor remuneração e sem a efetiva prestação do serviço, além de número excessivo de servidores e desvio de recursos públicos em favor de servidores “fantasmas”.

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