Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Fernandes Granja teve liminar em habeas-corpus negada pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação para a prisão preventiva do acusado.
De acordo com denúncia feita pelo MPF, a quadrilha, flagrada na Operação Águas Profundas, da Polícia Federal, fraudava licitações feitas pela empresa Petrobras. Funcionários da própria estatal forneciam informações privilegiadas aos criminosos, que contavam com empresas fantasmas para desenvolver o esquema de circulação dos recursos e sonegação de tributos, sobretudo do imposto de renda.
O MPF afirma ainda que Sérgio Granja, policial federal, associou-se ao grupo criminoso para conceder proteção aos comparsas mediante o recebimento de propina. Lotado no aeroporto internacional do Rio de Janeiro (AIRJ), Granja, supostamente, evitava a fiscalização alfandegária sobre os criminosos. Teria chegado a realizar grampo ilegal e mediar a concessão de porte de arma a um dos membros da quadrilha. A defesa afirma que o acusado nunca esteve lotado no AIRJ.
A relatora do processo no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região afirmou que a liberdade de Granja representa risco concreto à instrução criminal por ele ser agente da Polícia Federal. Segundo ela, o acusado está em situação privilegiada para forjar e dificultar a produção das provas.
De acordo com a defesa, os demais réus já foram interrogados e tiveram as prisões preventivas revogadas. Na denúncia, o MPF revela o envolvimento de Sérgio Granja na organização em questão e em outras associações criminosas.
No entendimento do ministro Paulo Galotti, a liminar não tem previsão legal e o constrangimento não se mostra com nitidez, fazendo-se necessário um exame mais detalhado do caso. O ministro negou a liminar e solicitou informações ao juiz de primeiro grau após vista ao MPF. O mérito será julgado pela Sexta Turma do STJ.