O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo contra a empresa Agrocentro Empreendimentos e Participações Ltda, por suposta doação de valores, que superam o limite permitido por lei, a candidatos que concorreram às eleições de 2006. O Recurso Especial Eleitoral (Respe 28.386) ajuizado pelo MPE, com base no artigo 81 da Lei 9.505/97 (Lei das Eleições), será relatado pelo ministro do TSE, Gerardo Grossi (foto).
O recurso à Corte superior pede a anulação de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que entendeu que a prova apresentada pelo Ministério Público era ilícita, pois aquela instituição não poderia solicitar dados fiscais da empresa, sem autorização judicial.
O documento protocolado no TSE pede, ainda, no caso de o Tribunal entender “pela possibilidade de manutenção do acórdão guerreado”, que seja reconhecida “tanto a licitude da prova como a ilegalidade das doações realizadas”, para a condenação da Agrocentro Empreendimentos e Participações Ltda às penas previstas na Lei das Eleições.
Denúncia
Segundo a denúncia formalizada pelo Ministério Público, a empresa teria doado R$ 42 mil às campanhas eleitorais de Antonio Duarte Nogueira Junior, eleito deputado federal pelo PSDB de SP; Hugo Napoleão Rego Neto, que concorreu pelo DEM (então PFL) a uma vaga no Senado pelo Piauí; e José Antonio Barros Munhoz, deputado estadual eleito pelo PSDB paulista.
Decisão
O Tribunal Regional julgou o pedido improcedente considerando a ilicitude da prova apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, “vez que a quebra de seu sigilo fiscal foi obtida sem a devida autorização judicial”. Conforme o entendimento da Corte, o poder de investigação atribuído ao Ministério Público “não abrange a possibilidade de quebra direta, sem prévio controle jurisdicional, dos sigilos bancário e fiscal”. No mérito, o TRE-SP sustenta a regularidade da doação, “tendo em vista que ao seu faturamento bruto (da empresa) devem ser somadas as receitas provenientes do Consórcio Agrocentro/Cnaga, do qual é participante”.
Legislação
O limite de doação permitido às empresas é de 2% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito. A pena prevista para a empresa é de multa que varia de cinco a dez vezes a quantia em excesso, e proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.