Condomínio não deve indenizar funcionário agredido por morador
Funcionário agredido por morador não deve receber indenização de condomínio. Essa foi a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS, ao entender que o Apart Hotel Condomínio Edifício Residence Suíte Service não cometeu nenhuma conduta ilícita capaz gerar responsabilização civil.