A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que apreciou embargos de declaração em uma ação civil pública contra a MRV Serviços de Engenharia Ltda. e Município de Belo Horizonte. Para os ministros, o TJ deixou de apreciar questão relevante e, por isso, deve realizar novo julgamento dos embargos.
A ação original foi ajuizada pela Associação Comunitária do Bairro Bandeirantes com o objetivo de anular os processos de desmembramento, parcelamento e construção de conjunto habitacional nos limites da Bacia Hidrográfica da Pampulha. Argumentou que a autorização concedida pelo município era ilegal porque não havia laudo técnico de impacto ambiental.
A sentença de primeiro grau anulou os desmembramentos e os alvarás de construção concedidos. Também determinou a paralisação da obras pela construtora sob multa diária de R$ 10 mil, a partir da publicação da sentença, até o limite de R$600 mil, a ser revertida para a autora. Posteriormente, em acolhimento a embargos de declaração, a condenação foi estendida ao município de Belo Horizonte, que passou a ser responsável solidário pelo pagamento da multa e de metade das custas processuais e honorários.
Ao julgar apelação das partes, o TJMG reformou a sentença parcialmente, apenas para reduzir a multa diária imposta e afastar o seu limite.
No recurso especial ajuizado no STJ, a construtora pediu a anulação do julgamento de segundo grau sustentando que o TJMG não teria se pronunciado sobre diversas questões. Entre elas, o fato de que as obras já estavam concluídas e as unidades habitacionais vendidas a terceiros quando a sentença foi proferida, além de que a prefeitura já tinha aprovado as obras. Outro ponto não analisado foi a alegação de impossibilidade de aplicação da multa e de o beneficiário dela ser a autora da ação.
No ponto específico sobre quem deve receber a multa, o relator, ministro José Delgado, considerou que houve mesmo omissão do TJMG, que deve ser suprida em segundo grau. Ao reconhecer a omissão, a Primeira Turma, por unanimidade, anulou o julgamento dos embargos de declaração e determinou que seja proferido novo julgamento com exame obrigatório da questão suscitada.