A Justiça Federal (JF) concedeu a um portador do vírus da Aids liminar assegurando o direito a receber um novo medicamento para tratar a doença, que foi certificado em julho pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária mas ainda não está disponível por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi publicada ontem (24/9) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.
De acordo com a liminar, a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis deverão fornecer ao paciente o medicamento Darunavir, que já vem sendo usado na Europa, nos Estados Unidos, na Índia e na África do Sul. O médico que atende o paciente atestou que os demais medicamentos disponíveis não estão sendo eficazes para coibir a doença.
O juiz considerou que a Constituição garante a todos o direito à vida e à saúde e que o paciente demonstrou a necessidade de receber o medicamento com urgência. Segundo Cardoso Filho, prestar assistência médica e farmacêutica é dever dos entes públicos, “não é nenhum favor”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.