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PGE defende cassação do mandato de Expedito Júnior

PGE defende cassação do mandato de Expedito Júnior

O procurador-geral Eleitoral, Antonio Fernando Souza, deu parecer favorável à cassação do mandato do senador Expedito Ferreira Júnior (PR-RO) e de seus suplentes. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a cassação do senador no julgamento de uma ação por compra de votos nas eleições de 2006, mas Expedito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Senador é acusado de compra de votos nas eleições de 2006.

O procurador-geral Eleitoral, Antonio Fernando Souza, deu parecer favorável à cassação do mandato do senador Expedito Ferreira Júnior (PR-RO) e de seus suplentes. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a cassação do senador no julgamento de uma ação por compra de votos nas eleições de 2006, mas Expedito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Expedito Júnior é acusado de usar a empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda, do seu irmão, para comprar os votos de cerca de mil funcionários. O pagamento era depositado em conta corrente e os vigilantes eram obrigados a assinar um contrato de prestação de serviços como formiguinhas de um outro candidato, Cabo Reis. Mas alguns vigilantes denunciaram a prática criminosa.

O senador interpôs um recurso ordinário no TSE contra a decisão do TRE-RO alegando que irregularidades técnicas no julgamento que poderiam anulá-lo e a ausência de provas que comprovem sua participação direta na compra de votos. O senador também alegou que a compra de mil votos não poderia interferir no resultado da urnas, já que teria vencido a eleição por uma diferença de 60 mil votos.

Para Antonio Fernando, não há motivos para declarar nulo o julgamento do TRE. Ele também defende que a compra de votos ficou amplamente comprovada. O procurador-geral Eleitoral lembra que decisões anteriores do TSE afirmam que não é necessária a participação direta do candidato para caracterizar esse tipo de crime e contesta a alegação de que a compra de mil votos não contribuiu para a eleição de Expedito. “Ele coloca a questão simplesmente em termos numéricos. Se logrou 60 mil votos de diferença, poderia corromper, quem sabe, até 58.999 eleitores”, afirma no parecer. E conclui: “Ao candidato ao cargo público é vedado corromper um eleitor que seja.”

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