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MPF/SC quer proibir cobrança de remédios nas farmácias populares

MPF/SC quer proibir cobrança de remédios nas farmácias populares

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela (liminar), para proibir a cobrança dos medicamentos distribuídos na unidade da Farmácia Popular, em Blumenau, inclusive os disponíveis na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para procurador da República, programa desvia recursos do SUS e cria um sistema paralelo.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela (liminar), para proibir a cobrança dos medicamentos distribuídos na unidade da Farmácia Popular, em Blumenau, inclusive os disponíveis na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o MPF quer garantir aos cidadãos a distribuição gratuita nas unidades do SUS, de todos os medicamentos “extra-rede” listados na relação fornecida pelo município. A ação foi proposta contra a União e o município de Blumenau.

A investigação iniciou em junho deste ano, com a instauração de procedimento administrativo sobre o funcionamento do programa “Farmácia Popular do Brasil”. Implantado por meio da Lei nº 10.858/2004, o programa autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento relativos aos custos de produção ou aquisição, distribuição e dispensação. Assim, a Farmácia Popular recebe medicamentos da Fiocruz, que são revendidos ao particular por preço de custo, sendo repassado para a fundação, semanalmente, os valores arrecadados com a venda dos medicamentos. Além disso, mediante convênio firmado, o município recebe uma ajuda de custo da Fiocruz para arcar com toda a infra-estrutura e ceder servidores municipais para trabalhar na Farmácia Popular. Segundo dados levantados, são comercializados cerca de 94 medicamentos na Farmácia Popular do município, sendo que desses 23 não estão disponíveis na rede de saúde pública.

Para o procurador da República em Blumenau Ricardo Kling, autor da ação, com o programa, a União desvia recursos do SUS, no qual a falta de remédios é um problema crônico, e os aplica em um programa paralelo, com o qual atenderá a parcela da população que pode pagar por medicamentos, ainda que com menor preço. “Cria-se, assim, um sistema paralelo ao SUS, do qual são excluídos os cidadãos mais pobres, que deverão recorrer ao sistema de saúde dos ‘muito pobres’. O raciocínio é simples: se é exigido o pagamento pelo medicamento para que uma pessoa possa lograr acesso a tratamento terapêutico e, conseqüentemente, assistir à recuperação de sua saúde, é evidente que o acesso aos serviços e ações públicos de saúde deixa de ser pautado pela universalidade”, argumenta o procurador Kling.

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